Conheça o porquê das exigências de Ponto Eletrônico para a sua empresa.
O que é obrigatoriedade do ponto eletrônico?
Para voce ficar mais informado segue algumas dicas do que esta descrito nas portarias 1510 e 373 do MTE.
O que diz a portaria 1510 do MTE?
A Portaria 1510, também conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, decretada pelo Ministério do Trabalho no ano de 2009, foi criada de modo a garantir meios mais eficientes para o controle de jornada de trabalho no país, aprimorando, modernizando e instituindo regras mais rígidas para o registro/controle das horas trabalhadas.
O que você e sua empresa precisam saber sobre a Portaria 1510:
A Portaria 1510 busca impedir restrições às marcações ou que essas ocorram de modo automático e sejam alteradas. Entretanto, é autorizada inserção de justificativas, por faltas ou fazer anotações sobre erros.
O que diz a portaria 373 do MTE?
Alguns anos mais tarde, no ano de 2011, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 373, com o intuito de regulamentar formas ainda mais modernas e eficientes para o controle de jornada, como os softwares de gestão de ponto. Mais que isso, tal portaria flexibilizou o registro de ponto, apresentando a opção de que a marcação pode ser feita de forma remota, devido ao uso de softwares e outras tecnologias.
O que você precisa saber sobre a Portaria 373:
Empregadores podem adotar sistemas alternativos de gestão de jornada de trabalho (desde que autorizados por Convenção de Acordo Coletivo).
Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – restrições à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto;
III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I – estar disponíveis no local de trabalho;
II – permitir a identificação de empregador e empregado;
III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.
Essa portaria permite a utilização de sistemas alternativos de gerir o ponto, desde que não restrinja a marcação ou permita que seja automática. Ademais, os poderes das empresas devem ser restritos, pois essas não podem alterar ou excluir marcações, bem como é vedado exigirem comunicação prévia de marcação de hora extra ou deixá-lo indisponível aos empregados.
O sistema alternativo deve facilitar o acesso aos extratos e impressão do ponto pelos funcionários, empregadores e auditores fiscais do trabalho. Se as empresas não optarem por ele, precisam cumprir a Portaria 1510.
O controle de ponto é obrigatório?
Depende da quantidade de colaboradores. De acordo com a legislação de controle de ponto, o controle de ponto é obrigatório para empresas que têm mais de dez colaboradores, seja por registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico (§ 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). Contudo, nada impede que empresas com menos colaboradores também controle as jornadas de trabalho.
Isso porque o ponto resguarda tanto empregados como empregadores, uma vez que controlam as horas extras devem ser pagas ou compensadas, quando feitas. Além disso, auxiliam nos intervalos intrajornada e interjornada.
Como consequência, a ausência de gestão de jornada influencia nas verbas rescisórias e processos do trabalho, caso haja o fim ou discussão sobre o contrato de trabalho, podendo ser o empregador condenado ao seu pagamento. Se não for implantado, em casos de obrigatoriedade, o estabelecimento pode sofrer penalidades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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• Porta Fiscal USB 2.0 (FAT16/ FAT32), para a geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD), conforme a portaria Inmetro nº 595/2013, em complemento à Portaria MTE nº 1.510/2009.
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