Conheça o porquê das exigências de Ponto Eletrônico para a sua empresa.

 

 

O que é obrigatoriedade do ponto eletrônico?

 

Para voce ficar mais informado segue algumas dicas do que esta descrito nas portarias 1510 e 373 do MTE.

 

O que diz a portaria 1510 do MTE?

A Portaria 1510, também conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, decretada pelo Ministério do Trabalho no ano de 2009, foi criada de modo a garantir meios mais eficientes para o controle de jornada de trabalho no país, aprimorando, modernizando e instituindo regras mais rígidas para o registro/controle das horas trabalhadas.

 

O que você e sua empresa precisam saber sobre a Portaria 1510:

  • regulamenta o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP (até então, somente o uso de registros manuais ou cartográficos eram regulamentados);
  • ficou proibido todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados uma vez registrados;
  • foi estabelecido que as empresas devem ter relógio interno com precisão mínima de um minuto por ano;
  • as empresas devem, também, dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, de uso exclusivo do equipamento;
  • devem ter uma porta fiscal (porta USB externa) para a captação dos dados fiscais;
  • deverá ter memória de registro de ponto onde os dados serão armazenados e não poderão ser alterados ou apagados;
  • ficou obrigada a emissão de comprovante de marcação a cada registro efetuado no REP;
  • estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
  • estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

A Portaria 1510 busca impedir restrições às marcações ou que essas ocorram de modo automático e sejam alteradas. Entretanto, é autorizada inserção de justificativas, por faltas ou fazer anotações sobre erros.

 

O que diz a portaria 373 do MTE?

Alguns anos mais tarde, no ano de 2011, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 373, com o intuito de regulamentar formas ainda mais modernas e eficientes para o controle de jornada, como os softwares de gestão de ponto. Mais que isso, tal portaria flexibilizou o registro de ponto, apresentando a opção de que a marcação pode ser feita de forma remota, devido ao uso de softwares e outras tecnologias. 

 

O que você precisa saber sobre a Portaria 373:

Empregadores podem adotar sistemas alternativos de gestão de jornada de trabalho (desde que autorizados por Convenção de Acordo Coletivo).

Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I – restrições à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto;

III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;

IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

 

Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I – estar disponíveis no local de trabalho;

II – permitir a identificação de empregador e empregado;

III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

 

Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.

Essa portaria permite a utilização de sistemas alternativos de gerir o ponto, desde que não restrinja a marcação ou permita que seja automática. Ademais, os poderes das empresas devem ser restritos, pois essas não podem alterar ou excluir marcações, bem como é vedado exigirem comunicação prévia de marcação de hora extra ou deixá-lo indisponível aos empregados.

O sistema alternativo deve facilitar o acesso aos extratos e impressão do ponto pelos funcionários, empregadores e auditores fiscais do trabalho. Se as empresas não optarem por ele, precisam cumprir a Portaria 1510.

 

O controle de ponto é obrigatório?

Depende da quantidade de colaboradores. De acordo com a legislação de controle de ponto, o controle de ponto é obrigatório para empresas que têm mais de dez colaboradores, seja por registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico (§ 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). Contudo, nada impede que empresas com menos colaboradores também controle as jornadas de trabalho.

Isso porque o ponto resguarda tanto empregados como empregadores, uma vez que controlam as horas extras devem ser pagas ou compensadas, quando feitas. Além disso, auxiliam nos intervalos intrajornada e interjornada.

Como consequência, a ausência de gestão de jornada influencia nas verbas rescisórias e processos do trabalho, caso haja o fim ou discussão sobre o contrato de trabalho, podendo ser o empregador condenado ao seu pagamento. Se não for implantado, em casos de obrigatoriedade, o estabelecimento pode sofrer penalidades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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